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sexta-feira, 2 de julho de 2010

BOLSA-AUXÍLIO

O Bolsa-Auxílio foi instituída pela Lei nº 11.473 de 14 de maio de 2009 aos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, na condição de participantes dos programas de formação inicial e continuada, presencial e/ou a distância, desenvolvidos pela SEC, em que concede o valor de R$ 76,00 (setenta e seis reais) refere-se ao custeio das despesas de alimentação, hospedagem e transporte. Informe-se! Se você mora e trabalha fora do município onde estuda, pode ter direito a este auxílio.

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